Compra segura

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Sabemos que a compra de um imóvel é a realização de um sonho. Pensando em garantir o máximo de segurança, apresentamos aqui algumas informações para garantir a sua tranquilidade na hora de fechar negócio.

Observe a legislação

A lei  4.591/1964 (Condomínio e incorporações) apresenta, a partir do art.28, todos as questões relacionadas a incorporação. Entre elas:

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Todo comercial ou anúncio de empreendimento imobiliário oferecido à venda deve mencionar o número da Matrícula do Registro de Imóveis onde o empreendimento está sendo construído (art. 32, § 3º)

O Registro de Imóveis

Com ele é possível conferir autenticidade da documentação apresentada pela construtora. Para isso dirija-se a um  Cartório de Registro de Imóveis competente. A instituição é pública e não pode se negar a fornecer documentação do empreendimento à venda.

No Registro de Imóveis devem estar arquivadas todas as características do empreendimento, tais como áreas, números, quantidade de unidades, memorial descritivo de materiais de construção (especificações), prazos de execução, número do alvará na Prefeitura Municipal e outros dados (art. 32, al. "a" à "p" da Lei 4.591/1964).

Constar no Registro de Imóveis significa que:

a) os projetos estão aprovados pela Prefeitura Municipal;

b) a documentação está de acordo com as leis de uso do solo, das posturas municipais e das exigências do corpo de bombeiros;

c) o terreno onde será realizada a construção está devidamente regularizado perante o competente registro de imóveis.

Atenção!

Se a incorporação não estiver registrada, o consumidor deve tomar o máximo cuidado.

Neste caso, não é recomendável fechar o negócio enquanto todos os documentos não forem apresentados pela construtora.